
Câmara dos Deputados amplia imunidade para entidades religiosas
Em sessão deliberativa ocorrida em 28 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 5/23, que estende a imunidade tributária das entidades religiosas para além da renda e patrimônio, alcançando também bens e serviços necessários ao funcionamento de templos e atividades sociais. A medida inclui creches, comunidades terapêuticas, conventos e serviços de acolhimento institucional.
O efeito prático é a redução da carga tributária sobre despesas essenciais dessas instituições, permitindo que mais recursos sejam direcionados às atividades sociais e comunitárias. Para o terceiro setor, embora a PEC seja voltada às entidades religiosas, ela abre precedente para futuras discussões sobre ampliação de imunidades e isenções em outras áreas, como associações e fundações.
Senado mantém isenção fiscal para ONGs
Pouco antes da decisão da Câmara, em 27 de maio de 2026, o Senado aprovou projeto de lei que assegura a manutenção da isenção de impostos para organizações sem fins lucrativos. O texto elimina a exigência de que essas entidades sejam formalmente classificadas como OSCIP, OS ou Cebas para usufruir do benefício, evitando a redução de 10% nos incentivos tributários e garantindo que a ampla diversidade de associações e fundações continue amparada pela legislação.
Com 69 votos favoráveis e nenhum contrário, a decisão foi unânime e reflete o reconhecimento do papel das ONGs como parceiras estratégicas do Estado na execução de políticas públicas e na promoção de direitos sociais. Esse resultado mostra que há consenso político sobre a importância de preservar o ambiente jurídico e financeiro dessas instituições, que muitas vezes atuam em áreas onde o poder público não consegue chegar sozinho.
Para associações, a medida significa maior segurança jurídica e manutenção de benefícios fiscais, fundamentais para a sustentabilidade financeira e para a execução de projetos sociais, culturais e científicos. Além disso, reforça a mensagem de que o legislativo está atento às necessidades do terceiro setor, criando condições para que essas organizações possam continuar desempenhando sua função de impacto social sem o risco imediato de novas cargas tributárias.
O impacto para o terceiro setor e o papel da Associativa LGRC
Esses dois movimentos legislativos — Senado em 27/05 e Câmara em 28/05 — mostram que o debate sobre imunidade e isenção tributária está em plena evolução e que as instituições sem fins lucrativos precisam acompanhar de perto cada capítulo dessa história.
As mudanças podem redefinir o equilíbrio financeiro das organizações e influenciar diretamente sua capacidade de gerar impacto social. Neste cenário, contar com orientação especializada em gestão, conformidade e transparência não é apenas recomendável, mas essencial.
A Associativa LGRC está preparada para apoiar sua organização na interpretação dessas atualizações, na adequação às novas regras e na construção de estratégias de sustentabilidade. Nosso compromisso é garantir que sua instituição esteja sempre alinhada às exigências legais e fortalecida para continuar transformando realidades.
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