NOTÍCIA | Nova legislação gera insegurança jurídica e pode afetar benefícios fiscais de entidades sem fins lucrativos

A publicação da Lei Complementar nº 224/2025 acendeu um alerta no Terceiro Setor ao introduzir mudanças que podem afetar diretamente o regime de isenções fiscais concedido a entidades sem fins lucrativos. A norma, ao alterar a forma de interpretação dos benefícios tributários, tem gerado dúvidas sobre a manutenção de incentivos historicamente assegurados a organizações que atuam em áreas como educação, assistência social e promoção de direitos.

A legislação foi editada no contexto das diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 109/2021, que determinou a adoção de medidas para a redução gradual de benefícios fiscais. No entanto, a própria Emenda Constitucional previa a preservação de incentivos destinados a entidades sem fins lucrativos, reconhecendo o caráter estratégico dessas organizações para o funcionamento de políticas públicas e para a promoção do interesse coletivo.

O ponto de maior preocupação está na forma como a Lei Complementar nº 224/2025 tratou essas exceções. Ao utilizar uma terminologia mais ampla para tratar das imunidades constitucionais, a norma abriu margem para interpretações que podem atingir benefícios fiscais aplicáveis a entidades tradicionalmente protegidas, como a isenção de tributos federais vinculados à sua atuação institucional.

Na prática, essa mudança pode resultar em um cenário de insegurança jurídica para organizações que, até então, contavam com estabilidade em relação ao tratamento tributário. A ausência de clareza sobre o alcance das novas regras gera dúvidas quanto à continuidade de isenções importantes para a sustentabilidade financeira das entidades, especialmente aquelas que dependem de recursos limitados para manter suas atividades.

Outro fator que contribui para o aumento das incertezas é a diversidade de interpretações possíveis sobre a aplicação da norma. A distinção entre conceitos jurídicos semelhantes, mas com implicações distintas, tem sido um dos pontos centrais do debate, principalmente no que se refere à definição das entidades que efetivamente permanecem protegidas pelos dispositivos constitucionais.

A situação se torna ainda mais complexa diante da interação entre diferentes instrumentos normativos. Além da Lei Complementar, atos infralegais recentes têm buscado regulamentar aspectos da legislação, mas sem necessariamente eliminar as ambiguidades existentes. Em alguns casos, essas regulamentações acabam ampliando as dúvidas ao criar possíveis contradições entre a norma legal e sua aplicação prática.

Também há questionamentos sobre o impacto da legislação em diferentes modelos de organização do Terceiro Setor, incluindo aquelas qualificadas como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). A forma como a lei faz referência a esses regimes levanta dúvidas sobre a abrangência das novas regras e sobre a uniformidade de tratamento entre entidades com naturezas jurídicas distintas.

O debate em torno da Lei Complementar nº 224/2025 evidencia o desafio permanente de equilibrar políticas fiscais com a necessidade de garantir segurança jurídica para organizações que desempenham funções de interesse público. Para o Terceiro Setor, a previsibilidade normativa é essencial não apenas para o planejamento financeiro, mas também para a continuidade de projetos e serviços oferecidos à população.

Diante desse cenário, cresce a mobilização de entidades representativas e da sociedade civil em torno da necessidade de revisão ou aperfeiçoamento das normas recentes. A expectativa é de que o debate institucional contribua para esclarecer os limites da legislação e assegurar a manutenção de condições adequadas para a atuação das organizações sem fins lucrativos, cujo papel social permanece fundamental para o desenvolvimento do país.

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