NOTÍCIA | Transferegov.br atualiza regras para parcerias com OSCIPs: o que muda com o Comunicado nº 2/2026

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o Comunicado nº 2/2026, em 27/02/2026, informando a disponibilização, no portal Transferegov.br, do Parecer nº 00012/2025/CNCIC/CGU/AGU, que revisa a Orientação Normativa nº 29, de 2010. A atualização representa um importante alinhamento das regras que tratam das parcerias da Administração Pública Federal com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ao atual marco legal vigente.

A revisão da norma foi motivada pela necessidade de adequar sua redação às mudanças ocorridas no ordenamento jurídico ao longo dos últimos anos, especialmente após a entrada em vigor da Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Com isso, busca-se conferir maior segurança jurídica, padronização de procedimentos e coerência na celebração dos instrumentos de parceria registrados no Transferegov.br.

Entre os principais pontos esclarecidos pelo novo entendimento está a definição de que, como regra geral, a Administração Pública Federal deve utilizar os instrumentos previstos na Lei nº 13.019/2014 — termo de colaboração ou termo de fomento — para a transferência de recursos financeiros a organizações da sociedade civil, inclusive aquelas qualificadas como OSCIP. Essa diretriz reforça o protagonismo do MROSC como regime jurídico prioritário para esse tipo de parceria.

O parecer também esclarece que o termo de parceria, previsto na Lei nº 9.790/1999, continua sendo possível, mas sua adoção passa a exigir motivação expressa e fundamentada. A escolha desse instrumento deve indicar a legislação específica aplicável e observar as regras de seleção do parceiro privado, de modo a assegurar os princípios da isonomia, da transparência e da eficiência administrativa.

Outro ponto relevante diz respeito à celebração de convênios com OSCIPs, que passa a ser admitida apenas em hipóteses específicas, como na participação complementar dessas entidades no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em outras situações expressamente previstas em legislação própria. Com isso, o uso do convênio deixa de ser uma opção ampla e passa a ter caráter excepcional.

Além disso, a orientação normativa revisada reforça que, uma vez celebrado o instrumento de parceria escolhido, não é permitida a alteração do regime jurídico durante a sua vigência. Os partícipes ficam vinculados às regras do instrumento firmado até o encerramento do ajuste, o que contribui para maior estabilidade e previsibilidade na execução das parcerias.

Em síntese, o Comunicado nº 2/2026 não cria novas regras operacionais no Transferegov.br, mas consolida e atualiza o entendimento jurídico aplicável às parcerias com OSCIPs, promovendo maior alinhamento entre a prática administrativa e a legislação vigente. A medida fortalece a governança das transferências da União e contribui para a transparência e a segurança jurídica dos instrumentos celebrados.

👉 Veja o inteiro teor do COMUNICADO Nº 2/2026 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no portal Transferegov.br ou clicando no link abaixo: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/comunicados/comunicados-gerais/2026/comunicado-no-2-2026-2013-parecer-no-00012-2025-cncic-cgu-agu-que-trata-da-revisao-da-orientacao-normativa-no-29-2010

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