NOTÍCIA | Banco Central deverá regulamentar proibição de saque em dinheiro de recursos de emendas parlamentares

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a proibição definitiva de saques em dinheiro vivo de recursos provenientes de emendas parlamentares, inclusive quando os valores já tenham sido transferidos para contas de empresas beneficiárias finais. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do fortalecimento da transparência e da rastreabilidade na execução dessas verbas públicas.

Na mesma decisão, o ministro estabeleceu que o Banco Central do Brasil deverá regulamentar a medida no prazo de até 60 dias, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O objetivo é assegurar que as instituições financeiras adotem regras claras e padronizadas para impedir movimentações em espécie, consideradas vulneráveis a práticas de corrupção e lavagem de dinheiro.

Movimentações financeiras permanecem permitidas, desde que eletrônicas

A decisão do STF não impede a movimentação normal das contas que recebem recursos de emendas parlamentares. Pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços continuam autorizados, desde que realizados por meios eletrônicos, como transferências bancárias ou Pix, garantindo o registro integral das operações no sistema financeiro nacional.

Segundo o ministro Flávio Dino, a vedação ao saque em espécie busca assegurar os princípios constitucionais da moralidade administrativa, da probidade, da eficiência e da transparência, permitindo o acompanhamento do percurso dos recursos públicos desde a liberação até o beneficiário final.

Contexto da decisão e riscos apontados

O STF levou em consideração manifestações de entidades da sociedade civil admitidas no processo, como Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil, que relataram o aumento de evidências de riscos associados ao saque em dinheiro de recursos públicos. Segundo essas organizações, a prática facilita o transporte e a ocultação de valores, dificultando o rastreamento e a fiscalização.

A decisão também menciona investigações da Polícia Federal envolvendo possíveis desvios de recursos de emendas parlamentares, citadas como exemplos da fragilidade dos controles quando há movimentação em espécie.

Bancos já iniciaram adequações

O ministro destacou que, desde agosto de 2025, instituições financeiras que operam com recursos de emendas parlamentares foram orientadas a adaptar seus sistemas para impedir saques “na boca do caixa”. Bancos públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste informaram nos autos que já promoveram as adequações necessárias, embora persistam preocupações quanto à efetividade dos controles.

Impactos e reflexos para a gestão pública

A decisão do STF representa um marco relevante no aprimoramento dos mecanismos de governança e compliance na gestão de recursos públicos, especialmente no que se refere às emendas parlamentares. Ao exigir a regulamentação pelo Banco Central, a Corte reforça a necessidade de padronização nacional dos controles, reduzindo margens para interpretações divergentes e práticas que dificultem a fiscalização.

Para gestores públicos, empresas contratadas e instituições financeiras, a medida impõe maior rigor nos procedimentos internos, com ênfase em controles financeiros, rastreabilidade das operações e adequação às normas de prevenção à lavagem de dinheiro.

Análise da Associativa LGRC Consultoria

Na avaliação da Associativa LGRC Consultoria, a decisão do STF consolida uma tendência irreversível de endurecimento dos mecanismos de controle sobre recursos públicos, alinhada às melhores práticas de compliance, integridade e governança. A futura regulamentação do Banco Central será determinante para definir os aspectos operacionais da medida, exigindo atenção redobrada de entes públicos e privados que atuam na execução de projetos financiados por emendas parlamentares.

Leia a decisão do STF na íntegra: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15384622930&ext=.pdf

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