RESUMO EXPANDIDO PUBLICADO NO ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FACULDADE DE VIÇOSA (ENIC/FDV 2025), REALIZADO DURANTE A SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2025, SOB ORIENTAÇÃO DA PROFESSORA ME. POLIANA AROEIRA BRAGA FERREIRA DUARTE. O TRABALHO INTEGRA OS ANAIS DO ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FDV — PERIÓDICO DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA REGISTRADO SOB ISSN 2527-1520 (ANAIS FDV 2025).
TEXTO ORIGINAL: https://www.fdvmg.edu.br/uploads/ENIC/LIVRO%20ENIC%20FDV%202025%20OFICIAL%20-%20ATUALIZADO%20-6-11-2025.pdf
INTRODUÇÃO: O terceiro setor brasileiro foi marcado por décadas de ausência de legislação adequada que fosse capaz de regular a atividade das organizações sem fins lucrativos, trazendo-lhe relevância, independência e segurança jurídica e institucional. Como resultado de anos de clamor social, foi promulgada a Lei nº 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), regulamentada pelo Decreto nº 8.726/2016. Esta norma, embora seja precipuamente focada na regulamentação das parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e o Estado, estabeleceu direitos e obrigações com vistas a garantir a solidez e a sustentabilidade das OSC. Todavia, um efetivo ganho para as associações depende da melhor interpretação e aplicação da norma por toda a sociedade, mas, acima de tudo, pelas pessoas que integram as entidades.
OBJETIVOS: O presente trabalho tem como objetivo tecer uma breve análise sobre o índice de conhecimento jurídico por parte das Associações em Sabará/MG e região.
ABORDAGEM METODOLÓGICA: Para o desenvolvimento do presente resumo, foi utilizado o método descritivo, com maior enfoque em revisão bibliográfica sobre o tema.
RESULTADO E DISCUSSÕES: À luz do problema exposto, foi realizada a Pesquisa de Campo “Transparência das OSC em Sabará e Região”, no âmbito do Projeto de Extensão Interdisciplinar da Faculdade de Sabará (PEXI 1-2025), em parceria com a Comissão de Direitos do Terceiro Setor da 114ª Subseção da OAB/MG, que teve como objetivo principal apurar os índices de conformidade legal e transparência das OSC na região. A pesquisa contou com uma coleta de dados que ocorreu entre os meses de abril e maio de 2025, por meio de formulário eletrônico de autorresposta, que resultou em 48 respostas de representantes de OSC nos municípios de Sabará, Belo Horizonte, Caeté e Nova União, todos em Estado de Minas Gerais. Dentre os problemas diagnosticados após apurados os resultados, destacou-se o baixo índice de conhecimento das normas e do cenário jurídico por parte das organizações participantes. Das 48 organizações participantes, 50% não sabia da existência do MROSC. Tal índice pode ser considerado relevante à medida que também se considera que o MROSC foi promulgado em 31 de julho de 2014, isto é, quase 11 anos antes da coleta de dados. Destarte, 62,5% das organizações participantes possuem mais de 10 anos de existência. Para além, 30 participantes (62,5%) declararam não conhecer o Mapa das OSC, estabelecido pelo Decreto 8.726/2016 como um portal virtual de transparência. 70,83% ainda declararam que nunca acessaram o Mapa. O nível de desconhecimento sobre a exigência legal da transparência se mostrou ainda maior quando 62,5% das organizações declararam não ter conhecimento sobre as recentes decisões do STF (ADPF nº 854 e ADIs nº 7688, 7695 e 7697) que bloquearam repasses da União para OSC por falta de transparência. Estas decisões foram amplamente divulgadas pela mídia tradicional e deram aplicação judicial ao que propôs a norma vigente. Os resultados da pesquisa apontam para um evidente distanciamento entre a vontade legislativa e a realidade experimentada pelas organizações. Mesmo após oito anos de vigência do MROSC para os municípios, o cenário atual é de maior quantidade de parcerias feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação e por emendas parlamentares do que por meio do MROSC. Foi o que afirmou Laís de Figueiredo Lopes, Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-SP em sua participação no Webinar realizado pela Escola Superior da Advocacia de Minas Gerais (ESA-MG) no dia 22/08/2024. Tudo isso culmina na baixa efetividade da norma pela sua baixa aplicação e o alto índice de desconhecimento por parte das organizações.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os resultados evidenciam o descompasso entre a legislação vigente e a realidade das OSC, indicando baixa apropriação normativa e necessidade urgente de capacitação jurídica.
REFERÊNCIAS
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